quarta-feira, 17 de junho de 2009

ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

3.1 Conceito legal.
Lei n 8213 - de 24 de julho de 1991.
Dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa
ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade
para o trabalho.
Para que uma lesão ou moléstia seja considerada acidente do trabalho é necessário que haja
entre o resultado e o trabalho uma ligação , ou seja, que o resultado danoso tenha origem no
trabalho desempenhado e em função do serviço.
Lesão corporal: deve ser entendido qualquer dano anatômico, por exemplo uma fratura, um
machucado, a perda de um membro.
Perturbação funcional: deve ser entendido o prejuízo ao funcionamento de qualquer órgão
ou sentido, como uma perturbação mental devida a uma pancada, o prejuízo ao
funcionamento do pulmão pela aspiração ou ingestão de elemento nocivo usado no trabalho.
Antes de verificarmos a legislação vejamos porquê devemos priorizar a atitude
prevencionista em nosso trabalho.
Na postura tradicional: responsabilidade do setor de segurança; ação corretiva;
controle de perdas humanas.
Já na postura prevencionista: responsabilidade de todos; ação preventiva; controle de perdas
humanas e materiais. Comprometimento de todos junto aos programas e atividades
desenvolvidas.
Podemos adotar também a definição do ponto de vista prevencionista, “uma ocorrência não
programada e indesejada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo
normal de uma atividade, trazendo por conseqüência dor, perda ou morte”.
Na postura prevencionaista temos a existência do termo incidente, usado para designar
um “quase acidente”. Em outras palavras , uma situação em que houve um risco e uma
exposição simultânea a ele, mas não houve perdas. Na verdade foi o famoso “por um triz”, em
geral seguido por um “ufaaa!”.

HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

CONCEITOS E FUNDAMENTOS

1. AMBIENTE DE TRABALHO
Podemos adotar como definição de ambiente de trabalho “um conjunto de fatores
interdependentes, materiais ou abstratos, que atua direta e indiretamente na qualidade de vida
das pessoas e nos resultados dos seus trabalhos”(Wada, 1990). Portanto, em nosso ambiente
de trabalho precisamos encontrar condições capazes de proporcionar o máximo de proteção e
ao mesmo tempo, satisfação no trabalho. Esta combinação resulta em aumento da
produtividade e qualidade dos serviços, redução do absenteísmo, redução das doenças e
acidentes do trabalho.
O ambiente de trabalho é composto por um conjunto de fatores. Quando um deste
fatores ou um conjunto deles fogem ao controle, seja pelos níveis permitidos ou pelos
processos que desencadeia, torna o ambiente de trabalho suscetível ao desenvolvimento das
chamadas patologias do trabalho que podem ser citadas como acidentes do trabalho, doenças
profissionais ou doenças do trabalho.
“AS QUESTÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO SÃO OBJETOS
DE ATENÇÃO CONTÍNUA NOS DIVERSOS SEGMENTOS, POIS AS
CONSEQÜÊNCIAS APRESENTADAS PELOS ACIDENTES E DOENÇAS DO
TRABALHO AFETAM TANTO AOS TRABALHADORES, O GOVERNO E A
SOCIEDADE COMO UM TODO”.
Arthur João Donato. Presidente da CNI.
É preciso compreender que a segurança e higiene do trabalho não são mais
consideradas domínios de especialistas. Ambas integram-se a outras áreas do conhecimento
para abancar objetivos mais amplos e atingir maior eficiência. A tendência natural das
pessoas é acreditar que "desgraça só acontece na casa do vizinho".
2. EVOLUÇÃO LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO
(Fonte: Série SESI, 2000).
A 1ª lei foi o Decreto legislativo nº 3724 de 15 de janeiro de 1919, que introduziu o
conceito de risco profissional e determinou o pagamento de indenização ao segurado ou à
família, proporcional a gravidade das seqüelas do acidente.
O Decreto-Lei n.º 7.036, de 10 de novembro de 1944 manteve o sentido de risco
profissional, mas foi ampliada pela teoria do risco da autoridade, isto é, pregava que a
autoridade é fonte(ou causa) de responsabilidade pelos acidentes havidos.
Em 14 de setembro de 1967, a Lei 5.316, determinou o seguro obrigatório como
prerrogativa da previdência social. Adotou o conceito de acidente ocorrido no trajeto entre
residência e o trabalho e vice-versa (risco social). A previdência social adotou programas de
reabilitação profissional.
Lei 6.367, de 19 de outubro de 1976, regulamentada pelo Decreto 79.037 de 24 de
dezembro de 1976, ao lado dos acidentes de trabalho contemplava as chamadas doenças
profissionais ou doença do trabalho.

PROCEDIMENTOS COMPLETOS EPIS

1 – OBJETIVO Estabelecer os princípios básicos para o uso de protetores auditivos na empresa A LTDA.

Facilitar a administração de todas as etapas para atender ao disposto no PCA – Programa de Conservação Auditiva e estabelecer um procedimento prático quanto à obrigatoriedade da especificação dos modelos conforme necessidade de cada local de trabalho e CA, exames médicos admissionais dos futuros usuários de proteção auditiva, testes de adaptação com os funcionários para escolha do modelo, aquisição, distribuição, treinamento completo, guarda, uso, checagem do uso, higienização e troca.


2 – ABRANGÊNCIA A LTDA.


3 – DEFINIÇÕES

3.1 - Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.) é todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a preservar a integridade física do empregado no exercício de suas funções.

3.2 – Protetores auditivos são EPIs destinados a proteger a audição dos funcionários.

3.3 - Os Protetores Auditivos que podem ser usados na A LTDA são de dois modelos:


- Protetores Auditivos de inserção pré-moldados: são do tipo plug, utilizados para a proteção contínua dos empregados, em suas tarefas habituais com exposição ao ruído.

- Protetores Auditivos tipo concha: utilizados para a proteção contínua dos empregados, em suas tarefas habituais com exposição ao ruído.


4 – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

O fornecimento dos EPIs pela empresa e a utilização dos mesmos pelos empregados está prevista na Lei 6.414 de 22/12/77, Portaria 3.214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho e sua Norma Regulamentadora 6 (NR-6).


5 – ESPECIFICAÇÕES DOS PROTETORES AUDITIVOS

5.1 – Tipo Plug Devem ser comprados os de material elástico e não tóxico do tipo com cordão e com nº do C.A – Certificado de Aprovação, verificando-se o PCA no que diz respeito ao NRRsf mínimo para todas as funções dentro da A LTDA.

5.2 – Tipo Concha Devem ser comprados os de material rígido, denso e imperfurável em forma de concha, com ajustes de altura, as vedações devem ser macias e flexíveis em material dermatologicamente testados para prevenir alergias diversas, preenchidos com espuma e com nº do C.A. – Certificado de Aprovação, verificando-se o PCA no que diz respeito ao NRRsf mínimo para todas as funções dentro da A LTDA.


6 – EXAME MÉDICO PARA USUÁRIO DE PROTEÇÃO AUDITIVA

6.1 - Todos os usuários de proteção auditiva devem fazer exames médicos específicos com periodicidade explícita no PCA.

6.2 - Todos os funcionários admitidos ou transferidos para tarefas onde o uso de proteção auditiva é obrigatório devem passar por exame médico específico, para:

- Realização de exame clínico ocupacional completo conforme PCA;

- Realização de exame físico e otológico para determinar se a pessoa está apta para ser usuário de proteção auditiva e o tamanho do protetor;

- Realização de exame audiométrico e

- Outros exames audiológicos complementares, solicitados a critério do Médico do Trabalho, coordenador do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

6.3 – Todos os funcionários que, durante o uso rotineiro apresentarem queixas devem ser atendidos por Médico do Trabalho para resolver os problemas detectados no exame, motivos da queixa.


7 – SELEÇÃO DO PROTETOR AUDITIVO PELO USUÁRIO

7.1 - Os protetores auditivos devem ser escolhidos de maneira individual, levando-se em conta a escolha do funcionário que dele fará uso em toda a jornada de trabalho.

7.2 – Devem ser colocados à disposição de cada usuário, pelo menos 03 modelos de protetores auditivos previamente escolhidos conforme nível de NRRsf requerido para sua atividade. Informação essa deverá ser buscada no PCA. Modelos a serem colocados à disposição do usuário de proteção auditiva:

- 01 de concha.

- 01 plug sem abas curvas.

- 01 plug com abas curvas.

O usuário deve fazer uso do (s) modelo (s) que lhe agrade, preenchendo-se a Ficha de Controle de Teste de EPIs, em anexo.

7.3 - Após definição do modelo pelo usuário, o mesmo lhe deve ser entregue para uso contínuo através da Ficha de Controle de EPIs, em anexo.


8 – AQUISIÇÃO DOS PROTETORES AUDITIVOS

8.1 - Sempre que se atingir o estoque mínimo de cada tipo de protetor auditivo usados pelos funcionários da A LTDA o responsável pela entrega dos mesmos deve providenciar requisição de compras e passar para o responsável pela compra. Não devendo, em hipótese alguma o estoque mínimo deve começar a ser usado sem emissão de requisição de compras.


8.2 – Estoque mínimo:

- Protetor Auditivo tipo inserção pré-moldado, com C.A. nº - 020 unidades.

- Protetor Auditivo tipo inserção pré-moldado, com C.A. nº - 015 unidades.

- Protetor Auditivo tipo concha, com C.A. n - 010 unidades.


9 – DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE EPIs

9.1 - Todos os funcionários da A LTDA, devem utilizar todos os EPIs obrigatórios para o respectivo trabalho, sem os quais não poderão exercer a função.

9.2 - Os tipos de EPIs necessários em cada local de trabalho estão listados no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e no PCA (Programa de Conservação Auditiva).

9.3 - Para cada empregado da empresa deverá ser emitida uma Ficha de Controle de EPIs.

9.4 - Essa ficha visa atender, não só as necessidades de controles administrativas mas, principalmente, os aspectos legais uma vez que, além do termo de responsabilidade, são claramente discriminados, nessa ficha, os tipos de EPIs requisitados, seus C.A.s (Certificado de Aprovação) e as datas de entrega e substituição.

9.5 - Todos os EPIs utilizados pelo empregado deverão ser anotados nessa ficha.

9.6 - As fichas de Controle de EPIs ficarão alocadas no setor de Segurança do Trabalho enquanto o empregado estiver trabalhando na empresa.

9.7 - Após desligamento do empregado, sua respectiva ficha deverá ser enviada ao setor de RH para arquivamento junto ao prontuário do empregado desligado.


10 – GUARDA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


Com exceção do calçado de segurança e do uniforme, todos os EPIs devem ser guardados nos armários individuais.


11 – TREINAMENTO AOS USUÁRIOS DE PROTEÇÃO AUDITIVA

11.1 - Todos os usuários de proteção auditiva devem receber treinamentos periódicos quanto: conhecendo o ruído, os riscos do ruído, sinais da perda auditiva, prevenindo a perda auditiva, conscientização quanto à necessidade do uso correto, limitações da proteção, cuidados no uso e na higienização, guarda, troca, devolução.

11.2 - Periodicidade do Treinamento:

- Na admissão para trabalho com necessidade de uso de proteção auditiva;

- Quando for constatado o não uso do protetor auditivo pelo mesmo;

- Anualmente, como reciclagem.

11.3 - O Técnico em Segurança do Trabalho deve ministrar o treinamento, documentando a participação dos usuários de proteção auditiva na Ficha de Controle de Treinamentos a Usuários de Proteção Auditiva, em anexo.


12 – USO DOS PROTETORES AUDITIVOS

12.1 - Verificar no PPRA e PCA os locais onde o uso de protetores auditivos é obrigatório.

12.2 - Todos os funcionários que trabalham nas áreas onde o nível de ruído é elevado, devem usar protetores auditivos durante todo o período de permanência nessas áreas. Inclusive visitantes, funcionários ou não.


13 – CHECAGEM DO USO DOS PROTETORES AUDITIVOS

13.1 - Ficará a cargo do responsável imediato do usuário a checagem do uso do protetor auditivo durante todo o tempo onde seu uso é obrigatório.


13.2 - O responsável pelo setor deve proibir a permanência de quaisquer pessoas em seu setor de trabalho sem o uso do protetor auditivo.


13.3 - Se for observado o não uso do protetor auditivo, o funcionário deve ser ouvido sobre os motivos da inobservância desta norma interna. Conforme motivos alegados, o responsável deve:

- Encaminhar o funcionário ao Departamento Pessoal para tomada de decisões, onde, conforme os motivos alegados, o encarregado do Departamento Pessoal o encaminhará ao Médico do Trabalho para nova tomada de decisões.

- Conforme item 11.2 desta norma, o funcionário deve passar pelo treinamento com os usuários de proteção auditiva.

13.5 - Conforme evolução do caso, consultar a Convenção Coletiva da Categoria para tomada das medidas cabíveis ao caso.


14 – HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO AUDITIVA

14.1 - Todos os EPIs devem ser mantidos em boas condições de higiene, e o procedimento é de responsabilidade de cada funcionário, já que são os usuários dos mesmos.

14.2 – O método de higienização dos protetores auditivos é explicado no treinamento ao usuário de proteção auditiva.


15 – DEVOLUÇÃO e TROCA DOS PROTETORES AUDITIVOS

A devolução e/ou troca de EPIs ocorrerá devido a:

– Protetores Auditivos: três meses (plug), seis meses (concha);

– Desgaste ou danificação pelo uso;

– Desligamento do empregado do quadro da A LTDA;

– Transferência do empregado para áreas onde seu uso não é mais obrigatório.


16 – COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

16.1 - Da Divisão de Segurança do Trabalho:

- Especificar os EPIs adequados a cada risco ou atividade;

- Testar novos modelos e desenvolver novos fornecedores após teste de seu material;

- Orientar os Supervisores sobre a necessidade de difundir e fiscalizar a utilização dos EPIs;

- Treinar e orientar os usuários dos EPIs sobre seu uso, manuseio e conservação;

- Manter arquivadas cópias dos Certificados de Aprovação (C.A) emitidos pelo Ministério do Trabalho;

- Anotar na ficha individual de Distribuição e Controle de EPIs e

- Pedir assinatura do funcionário referente aos itens requisitados.


16.2 - Do Almoxarifado

- Controlar o estoque de EPIs;

- Exercer a guarda e controle do estoque de EPIs;

- Receber os EPIs dos fornecedores desde que de acordo com as especificações de EPIs e

- Informar a Divisão de Segurança do Trabalho as irregularidades observadas nos EPIs estocados e/ou recebidos.


16.3 – Dos Encarregados

- Fiscalizar o uso dos EPIs de seus subordinados;

- Encaminhar ao Técnico em Segurança do Trabalho todas as irregularidades observadas no cumprimento desta norma;

- Encaminhar ao DP todos os casos de não uso de proteção auditiva para tomada de decisões e

- Não permitir a quaisquer pessoas a permanência em seu setor sem o uso de EPIs obrigatórios.


16.4 – Dos Usuários

- Usar obrigatoriamente, nas tarefas a que forem designados, os EPIs correspondentes;

- Usar os EPIs de maneira correta e exclusivamente para as finalidades a que se destinam;

- Manter os EPIs que estão sob sua guarda em bom estado de conservação;

- Não efetuar alterações nem usar EPIs que não sejam os fornecidos pela empresa;

- Informar, ao seu Supervisor qualquer anormalidade ou qualquer alteração que torna o EPI impróprio para uso e

- Devolver os EPIs desgastados ou danificados a Segurança do Trabalho sempre que for efetuar a troca por um novo ou por ocasião de transferência de setor ou desligamento da empresa.

17 – DO HORÁRIO DE ENTREGA

Os empregados deverão procurar o Almoxarifado para retirar os EPIs em qualquer horário, visto que sempre haverá um funcionário responsável para a entrega do EPI.

18 – DOS AUTORIZADOS

18.1 - Fica autorizado o funcionário , na ausência do funcionário do Almoxarifado à entrega dos EPIs.

18.2 - O será instruído sobre o controle das Fichas de Controle de EPI, lançando nas mesmas os EPIs fornecidos e assinatura do funcionário comprovando a entrega.


19 – GERAL

19.1 - Sempre que necessário, os Equipamentos de Proteção Individual estarão disponíveis aos empregados para a proteção contra riscos que não são possíveis eliminar ou neutralizar, sendo seu uso obrigatório.

19.2 - Devem-se usar unicamente os E.P.I.s fornecidos pela A LTDA.

19.3 - Não se deve fazer nenhuma modificação nos EPI fornecidos pela empresa.

19.4 - Dúvidas de ordem técnica poderão ser sanadas com o Setor de Segurança.

TRABALHOS EM ÁREAS OU ESPAÇOS CONFINADOS

Objetivo:


O procedimento de Segurança desenvolvido pela xxxxx tem a finalidade de estabelecer medidas de controle visando preservar a integridade física do trabalhador, bem como danos a propriedade e ao meio ambiente.


Definição:


Um espaço confinado é qualquer área não adequada para ocupação normal de seres humanos, ela pode apresentar riscos potenciais conhecidos e até desconhecidos, sua característica principal é a de oferecer dificuldades para adentrar e sair do seu interior, elevando-se desta maneira, a sua potencialidade de riscos.


São responsáveis diretos pela aplicação desta NORMA DE SEGURANÇA DO TRABALHO a hierarquia de supervisão das áreas que possuem seu (s) elemento (s) executando trabalhos em áreas ou espaços confinados onde o mesmo está fisicamente localizado.


Antes de adentrar ao espaço confinado ou área confinada.

Considerações gerais:

O local confinado deve ser esvaziado de todos os materiais sólidos, líquidos e/ou gasosos (na medida do possível);

Todo material removido do espaço confinado deve ser acondicionado em recipientes; apropriados e dispostos conforme procedimentos da área, da unidade ou do órgão oficial.


A área confinada deve ser purgada. A purga pode ser feita com ar, vapor, gás inerte (nitrogênio) ou água. Todos os procedimentos de segurança e controle ambiental devem ser tomados na descarga/disposição dos agentes da purga.


Áreas ou espaços confinados que estão a uma temperatura muito acima da temperatura ambiente,devem ser refrigeradas a uma temperatura inferior á 54 ° C, só deve ser permitida se o trabalhador usar EPI específico com ar mandado para o seu resfriamento.

TESTES DE ATMOSFERA NO INTERIOR DO ESPAÇO OU ÁREA CONFINADA


OXIGÊNIO


Teste: Deve ser realizado teste na totalidade do espaço ou área confinada por intermédio de aparelho específico (oxímetro) por pessoa qualificada .


Atmosfera adequada em oxigênio: é definida como a ideal para a realização dos trabalhos necessários no interior de espaços ou áreas confinadas, ela possui um nível entre 19,5 % e 23 % de oxigênio.


Atmosfera deficiente em oxigênio: é definida como a que contém um percentual de oxigênio inferior à 19,5 %. Não deve ser permitida a entrada e ou permanência de pessoas em estas condições presentes, sem estar equipado com aparelho autônomo de ar ou equipamento de ar mandado.


Atmosfera rica em oxigênio: e definida como a que contém um percentual de oxigênio superior à 25 %. Não deve ser permitida a entrada e ou permanência de pessoas com estas condições presentes, principalmente para realização de serviços que possam vir a provocar faíscas, o local deve sofrer ventilação artificial ou natural até que atinja o nível acima definido como atmosfera adequada.


O teste deve ser realizado com 10 minutos antes do início da entrada do (s) trabalhador (s). Os testes subseqüentes devem ser realizados numa freqüência mínima de 8 horas (salvo casos em que ocorra geração de gases e/ou fumos e decorrência dos trabalhos em seu interior, nestes casos o monitoramento deverá ser constante).


Todo pessoal deve ser imediatamente removido da área ou espaço confinado se os testes subseqüentes revelarem um nível de oxigênio inferior á 19,5 % ou superior à 23%.


INFLAMÁVEIS


Teste: Deve ser realizado teste na totalidade do espaço ou área confinada por intermédio de parelhos específico (explosímetro) por pessoa qualificada (*).


A entrada de trabalhadores não deve ser permitida se a concentração de inflamáveis no ar estiver de 25% do limite mínimo de explosão.


Os testes devem ser efetuados em diferentes locais e em diferentes níveis de altura da área ou espaço confinado.


Precauções especiais como a seguir devem tomadas quando a entrada é feita num espaço confinado com concentração de inflamáveis entre 1% e 24% do limite mínimo de explosão.


  • Um controle contínuo do nível de inflamabilidade do ar deve ser mantido durante a permanência do trabalhador dentro do espaço confinado.

  • Recipientes , ferramentas e lâmpadas devem estar aterradas.

  • Todo equipamento elétrico deve ser apropriado para uso no ambiente confinado e de acordo dom a classificação do ambiente.

  • Todas as fontes de ignição devem ser eliminadas.

  • Usar equipamentos pneumáticos e ferramentas antifaiscantes.

  • Deve ser proibido fumar e executar serviço que provoque centelha.


Concentrações de inflamáveis no ar entre 1% e 24% do limite mínimo de exposição devem ser testados para determinar se o nível de exposição está abaixo do limite de tolerância (TLV) para as substâncias.


A área de Segurança do Trabalho e/ ou a Brigada Interna de Combate à Incêndio deve ser contatada antes do início dos trabalhos para que o local seja suprido com aparelhos extintores de incêndio nos tipos e quantidades que se façam necessários .


MATERIAIS TÓXICOS


Testes: Testes devem ser realizados por pessoa qualificada (*) para determinar se o nível de toxidade da atmosfera na área ou espaço confinado contém ou é suspeito de ter sido contaminado por líquidos, vapores ou gases sólidos de natureza tóxica, corrosiva ou irritante.


A entrada em espaços confinados onde os testes de toxidade indicam concentração acima do limite de tolerância, devem ser discutidos e então automaticamente condicionados a aprovação pela Segurança do Trabalho do Trabalho.


Respiradores que purifiquem o ar são recomendados para concentrações inferiores ao limite de tolerância e aprovação pela área de Segurança do Trabalho.


(*) Uma pessoa qualificada é aquela treinada no uso de instrumentos para a correta avaliação das condições ambientais.


VENTILAÇÃO DA ÁREA OU ESPAÇO CONFINADO


Se possível ventilação mecânica deve ser mantida quando os testes indicarem a presença na atmosfera de materiais inflamáveis, tóxicos acima do limite de tolerância ou em condições de deficiência de oxigênio. Precauções adicionais de segurança são necessárias quando se estiver usando ventilação mecânica para evitar:


  • Recirculação do ar contaminado;

  • Escape de gases ou vapores que venham contaminar a entrada de ar fresco;

  • Restos de contaminantes que permaneçam em compartimentos confinados.


A entrada nas condições naturais de ventilação é permitida se todos os testes atmosféricos estiverem dentro dos limites de aceitação previamente definidos.


ISOLAMENTO DE ÁREA CONFINADA


Um trabalhador autorizado deve tomar providências adequadas para isolar a área ou espaço confinado.

Evitando que ele esteja conectado a equipamentos (*) que pode (m) introduzir materiais perigosos em tubulações, dutos, respiros, drenos ou outras entradas. Todos estes equipamentos devem ser flangeados, plugueados ou desconectados.

Desconectando misturadores, agitadores ou outros equipamentos que possuam partes móveis. Os procedimentos de trava de equipamentos elétricos e mecânicos devem ser seguidos de acordo com a INSTRUÇÃO Nº (a definir)


AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA


Uma autorização, por escrito, de entrada em recinto deve ser emitida para cada ingresso , conforme formulário em Anexo.

A hierarquia de supervisão do pessoal que vai executar o serviço na área ou espaço confinado, deve certificar-se que todos os pré-requisitos descritos anteriormente, para ingresso, tenham sido atendidos e que as informações necessárias tenham sido registradas no formulário de autorização de ingresso. Somente após o cumprimento das exigências acima citadas é que a autorização para ingresso será dada.


A permissão de entrada deve ser assinada pela hierarquia do pessoal que irá executar o serviço, pela supervisão da área física onde será executado o trabalho, pelos trabalhadores que executarão o serviço na área, e também pelos empregados e encarregados dos testes de ventilação, isolação e atmosférico, bem côo pelo pessoal da Segurança do Trabalho.

A permissão completamente preenchida deve ficar afixada próximo do local de ingresso.

A autorização deve permanecer efetiva até que o trabalho termine ou até que tenha terminado o turno do pessoal envolvido.

Uma nova permissão deve ser feita se for necessário incluir uma nova turma no trabalho.

A área de Segurança do Trabalho deve guardar todas as autorizações de ingresso em área ou espaço confinada por um período mínimo de (6) meses. É de responsabilidade da área executante fornecer-lhes a segunda via.


EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


  • Todos os membros da equipe encarregada de ingressar em área ou espaço confinado devem usar obrigatoriamente:

  • Cinto de Segurança tipo pára-quedista com uma talabarte (para que sejam içados em caso de necessidade).

  • Deverá ser instalado um tripé de resgate no local de ingresso, para facilitar o resgate de empregado, caso seja necessário.

  • Máscaras, roupas, calçados de segurança ou bota, óculos protetor ou protetor facial, luvas e capacete de segurança (quando necessário) apropriados ás atividades que serão desenvolvidas.


PESSOAL DE RESERVA


Um trabalhador acompanhará do lado de fora, todo o serviço que esta sendo executado, tendo à sua disposição uma máscara autônoma e o cinturão de segurança do mesmo tipo e em condições semelhantes aos dos outros, para ser utilizado em caso de emergência.

Sob. Nenhuma circunstância um trabalhador entrará numa área ou espaço confinado sem existir, pelo menos, uma pessoa treinada em emergência e salvamento, postada no local de entrada.

Deve existir, pelo menos, uma pessoa treinada para emergência e salvamento para equipe na proporção mínima de uma pessoa para cada três trabalhadores dentro da área ou espaço confinado.

O pessoal treinado para emergência e salvamento deve ter um sistema de alarme eficiente para usar em caso de emergência, que garanta o alerta para uma equipe de emergência.


EQUIPE DE EMERGÊNCIA

Uma equipe dever ser preparada para assistir na evacuação quando o alarme de emergência for acionado.

Esta equipe deve ser a brigada interna de combate a incêndio mais o pessoal treinado em primeiros socorros.

Os membros da equipe de emergência devem ser informados quando onde haverá um serviço em área ou espaço confinado para ser executado, esta comunicação deverá ser feita pela própria supervisão da área física onde será executado o trabalho.


ILUMINAÇÃO

Uma iluminação temporária deve ser feita no ponto de entrada de dentro do espaço confinado.

As lâmpadas e os cabos flexíveis dentro da área ou espaço confinado, não devem ter chaves interruptoras.

Quando não for possível tr uma iluminação temporária elétrica, o trabalhador poderá usar faroletes e/ou capacete com lâmpada provida de bateria, após liberação da segurança do trabalho.


APÓS TÉMINO DOS TRABALHOS EM ÀREAS OU ESPAÇO CONFINADO


Atribuições da supervisão da área e da equipe.

A supervisão que autorizou o ingresso deve ser responsável por:


  • Verificar se toda a equipe não está mais na área ou espaço confinado;

  • Certificar-se que todo o equipamento usado durante o serviço tenha sido retirado da área ou espaço confinado;

  • Retirar a etiqueta de autorização de ingresso e envia-la de Segurança do Trabalho.


TREINAMENTO

Todo o pessoal autorizado a ingressar nestas áreas e espaços confinados, e trabalhadores designados para a equipe de emergência, devem ser periodicamente treinados. Deve ser guardada toda a documentação referente ao treinamento efetuado. Todos os procedimentos de entrada devem ser previstos momentos antes do início do trabalho com a Supervisão e trabalhadores.


Treinamento em procedimento de entrada.


  • Para supervisores autorizados a emitir permissão do ingresso;

  • Para trabalhadores que entram nos recintos fechados;

  • Para os membros da equipe de salvamento e emergência.


O número de sessões de treinamentos deve ser determinados pelo número de entrada e pelo número de entradas e pelo número de trabalhadores transferidos para a equipe. A freqüência de treinamento não deverá ser inferior a duas vezes por ano.


Treinamento no uso de equipamento de suprimento de ar.


  • Para trabalhadores que entram nas áreas e espaços confinados;

  • Para trabalhadores designados como membros da equipe de salvamento e emergência.


Treinamento no uso de equipamento de teste.

Pelo menos um trabalhador deve ser treinado no uso e calibração de todos os equipamentos de teste.


CONSIDERAÇÕES GERAIS

Para todo serviço de solda, corte, etc. que produza centelhas, é necessário obter uma permissão por escrito, (etiqueta) que deve ser afixada no local.


Quando não houver escadas permanentes para entrar em determinados espaços ou áreas confinadas, escadas portáteis podem ser usadas, mas elas não poderão ser retiradas do local de ingresso enquanto houver trabalhadores dentro do recinto fechado. O ar comprimido da fábrica poderá ser utilizado desde que seja apropriado filtrado e testado.

CONSIDERAÇÔES SOBRE TRABALHADORES

Deve ser feito exame médico anual em todo membro de equipe para determinar se ele tem capacidade de desempenhar os trabalhos e de usar equipamentos de respiração.


É de responsabilidade da Medicina do Trabalho o controle da saúde dos trabalhadores pertencentes às equipes anteriormente mencionadas.


CONSIDERAÇÕES SOBRE EQUIPAMENTO DE TESTE DE ATMOSFERAS


Aparelho de teste deve ser compatível para determinação dos níveis de oxigênio e de inflamabilidade da atmosfera dentro das áreas ou espaços confinados.



Teor de Oxigênio:

O teste para medir a deficiência de oxigênio deve ser feito com os analisadores de leitura direta de oxigênio ou com aparelho que indica , de maneira combinada, os teores de gás combustível e de oxigênio.


Inflamáveis:

A infalmabilidade da atmosfera deve ser determinada pelo indicador de nível de gás combustível (explosímetro), ou pelo aparelho, que ao mesmo tempo, mede os teores de gás combustível e de oxigênio.


Materiais Tóxicos:

Os equipamentos de avaliações devem ser adquiridos verificando-se e determinado os métodos de calibração.


Calibração de equipamentos de medição:

  • Devem ser comprados os Kits de calibração para todos os aparelhos de medição;

  • Na ausência dos Kits, deve-se enviar o equipamento ao fabricante e ou ao representante para que este efetue a devida calibração;

  • Os testes de calibração devem ser feitos antes de cada uso ou como recomendados pelo fabricante e ou distribuidor.


Os registros de calibração devem ser guardados por um período não inferior a 2 (dois) anos, pela área da Segurança do Trabalho.


Penalidades:

A não observância desta NORMA DE SEGURANÇA DOP TRABALHO caracteriza ato de indisciplina e/ou insubordinação, passível de aplicação de medidas disciplinares, conforme legislação vigente, cabendo ao R.H., analisar a ocorrência e dosar a aplicação das sanções.

ASFIXIA


O QUE É ASFIXIA?


Asfixia é um acidente que impede a absorção do oxigênio pelo organismo. Pode ser ocasionada pela falta do oxigênio no ar pela inspiração de substâncias ou gases nocivos ao nosso organismo. Dentro destas substâncias citamos a mais comum que é o gás carbônico e também é o mais perigoso não tem cor e nem cheiro.


O gás carbônico é altamente prejudicial. Como não tem cor nem cheiro, a sua presença só é notada, quando começam a aparecer os primeiros efeitos de sua ação no nosso organismo.


LOCAIS PERIGOSOS


Aonde acontece combustão, como: fundições, esmaltações, fornos, salas térmicas, oficinas de automóveis, etc. Em ruas estreitas, com trânsito atravancado, detecta-se elevada quantidade de gás carbônico.


AÇÃO DO GÁS CARBÔNICO.


Nosso organismo necessita do oxigênio, que entra pelos pulmões e é levada para todas as células do nosso organismo, pelo sangue.


O gás compete com o oxigênio, o lugar no sangue e ganha a competição, assim sendo, células importantes, como do cérebro, ficam sem oxigênio e começam a sofrer.









PRECAUÇÕES:


  1. Não deixe crianças com sacos plásticos;


  1. Não deixe o motor do carro ligado com a porta da garagem fechada;


  1. Não aqueça um ambiente fechado com fogareiros;


  1. Não deixe crianças brincarem com brinquedos pequenos, pois podem engoli-las;


  1. Não deixe crianças com bexigas, depois de estouradas.


PREVINA-SE:


O ar que respiramos deve ser o mais puro possível, não faça nada que possa aumentar a poluição que os desavisados já produzem: sua saúde não tem preço.

HIPERTENSÃO OU PRESSÃO ALTA

O QUE É?


É uma doença caracterizada por pressão arterial alta, não tem cura, mais pode ser controlada.


QUAL A CAUSA?


São várias as causas. A hipertensão primária, que atinge a maioria das pessoas, pode ser hereditária. Também podem ser causados por stress, maus hábitos alimentares (comer muito sal, gordura, etc), vida sedentária e pelo cigarro.


OS SINTOMAS:


Normalmente a pessoa sente, quando a pressão sobe muito, aparecem tonturas, mal estar, dores de cabeça.


DIAGNÓSTICOS DA PRESSÃO ALTA COMO É FEITO?


O diagnóstico é feito medindo-se a pressão. Pressão 14 por 9 já é considerada alta, normal é de 12 por 8.


O QUE SIGNIFICA MEDIR A PRESSÃO?


Pressão arterial é a medida da força que o coração faz para mandar o sangue para todos os órgãos do nosso organismo. Quando as artérias estão entupidas, ou meio estúpidas, existe maior dificuldades para a passagem do sangue e com isso, o coração tem que fazer maior esforço para bombear o sangue e provocar pressão alta.


O QUE É PRESSÃO MÁXIMA E PRESSÃO MÍNIMA?


  • Pressão Máxima – Quando o coração contrai para mandar sangue para as artérias;


  • Pressão Mínima – É a pressão quando o coração está relaxado.

VERDADES E MENTIRAS:


1 - É mais comum no homem? Mentira.

Pode aparecer mais cedo nos homens, mas ocorre igualmente em ambos os sexos.


2 - Pode ocorrer em jovens? Verdade.

Pode aparecer em certos casos raros e até em crianças.


3 – Não tem cura? Verdade.

Não é curada, mais perfeitamente controlada.


4 - Pode matar? Verdade.

Diretamente não mata, mais pode causar enfarto do coração e derrame cerebral, que podem ser fatais.


5 – Comer muito sal faz mal? Verdade.

O sal é um fator que altera a pressão arterial, pois quando ingerido em excesso provoca retenção de líquidos e isso é causa de aumento da pressão. Carnes gordurosas em churrasco, salames, presunto, mortadela, queijos gordos, tem bastante sal, além da gordura e são muito prejudiciais à saúde da pessoa que tem pressão alterada.


6 – Hipertensos urinam mais? Mentira.

Os hipertensos tendem a reter água e sal no organismo.


7 – O coração do hipertenso é maior? Verdade.

O coração necessita fazer um maior esforço e com isso, vai hipertrofiando-se.


8 – O hipertenso tem de controlar a dieta? Verdade.

Deve-se evitar comidas muito salgada, gorduras animais, bebidas alcoólicas. O melhor é comer carnes magras, peixes, aves sem pele, queijos brancos, verduras e óleos vegetais.


9 – O sedentarismo e fator de risco? Verdade.

O sedentarismo contribui para a obesidade, que aumenta as chances da doença aparecer.


CONCLUSÃO:


Vários fatores colaboram para aumentar sua pressão arterial, faça um resumo de sua vida e veja como você pode ficar livre desse mal.





USO DE MÁQUINAS SEM HABILITAÇÃO

INTRODUÇÃO:


Por mais simples que pareçam, máquinas e outros equipamentos requerem do operador conhecimentos completos para que o trabalho seja executando com segurança.


Não basta conhecer os comandos e os movimentos da máquina e saber como conseguir o produto que dela se espera, é imprescindível que também os perigos e meios de neutraliza-los sejam conhecidos.


Como as máquinas sempre são atrativas à curiosidade, ou ao interesse das pessoas em aprender a operá-las, torna-se uma porta aberta a pratica de atos inseguros. Isto ocorre quando as pessoas não conhecem a máquina o suficiente, e tentam operá-las clandestinamente. Às vezes o desconhecimento de pequenos detalhes da máquina é suficiente para que resultem em acidentes.


Para operar segura e eficientemente qualquer máquina ou equipamento é necessário conhece-los bem. A segurança é sua.



REGRAS DE SEGURANÇA PARA OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:


  • Treinamento prático por profissional;

  • Ter conhecimento das Normas de Segurança;

  • Treinamento em manutenção do equipamento;

  • Uso de Equipamento de Proteção Individual (E.P. I);

  • Qualquer defeito apresentado na máquina comunique imediatamente;

  • Qualquer funcionário que estiver operando clandestinamente qualquer tipo de máquina ou equipamento sofrerá punições previstas por lei;

  • Só podem ser consideradas habilitadas as pessoas que conhecem a máquina que opera, também sob o ponto de vista da Segurança.