domingo, 21 de junho de 2009

Aspecto econômico do acidente de trabalho

Um dos fatores altamente negativos, resultantes
dos acidentes do trabalho, é o prejuízo econômico,
cujas conseqüências atingem o trabalhador, a empresa, a
sociedade e, numa concepção mais ampla a própria nação.
POR QUÊ?
Apesar de toda a assistência e das indenizações recebidas por
ele ou seus familiares através da Previdência Social, no caso
de acidentar-se, os prejuízos econômicos fazem-se sentir na
medida em que a indenização não lhe garante necessariamente
o mesmo padrão de vida mantido até então. E, dependendo
do tipo de lesão sofrida, tais benefícios, por melhores que sejam,
não repararão uma invalidez ou a perda de uma vida.
E PARA EMPRESA?
Os prejuízos econômicos derivados dos acidente variam em
função da importância que ela dedica à prevenção de acidentes.
A perda ainda que de alguns minutos de atividade no trabalho
traz prejuízo econômico, o mesmo acontecendo com a
danificação de máquinas, equipamentos, perda de materiais
etc. Outro tipo de prejuízo econômico refere-se ao acidente
que atinge o trabalhador variando as proporções quanto ao
tempo de afastamento do mesmo, devido a gravidade da lesão.
As conseqüências podem ser, dentre outras: a paralisação do
trabalho por tempo indeterminado, devido a impossibilidade
de substituição do acidentado por um trabalhador treinado
para aquele tipo de trabalho e, ainda, a influência psicológica
negativa que atinge os demais trabalhadores e que interfere no
ritmo normal do trabalho , levando sempre a uma grande queda
da produção.
FINALIZANDO
Imagine o custo para o País e pensar que poderia ser utilizado
para habitação, saúde, educação e segurança. Queiramos ou
não, somos diretamente responsáveis por esse ônus, quando
somos envolvidos em algum tipo de acidente e indiretamente
quando poderíamos ter feito algo pela prevenção de acidente
e não o fizemos.

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