domingo, 21 de junho de 2009

O que é acidente de trabalho

Para entendermos o que é acidente do trabalho,
necessário se faz compreender primeiramente o que
é, simplesmente, acidente.
O QUE VEM A SER ACIDENTE?
Numa conceituação mais ampla, ACIDENTE é toda ocorrência
não desejada que modifica ou põe fim ao andamento normal
de qualquer tipo de atividade. Pode-se qualificar como
acidente uma interrupção no fornecimento de energia elétrica.
O QUE VOCÊ CONCLUI?
Portanto, o acidente pode ocorrer em qualquer lugar: em casa,
na rua, na prática de esportes, numa viagem e, principalmente,
no trabalho ou em função deste.
Para que possa ficar bem entendido, em termos de acidente
dentro da empresa, existe um amparo legal, que é definido na
lei n.º 8.213, “ACIDENTE TRABALHO É AQUELE QUE
OCORRER PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO A SERVIÇO
DA EMPRESA, PROVOCANDO LESÃO CORPORAL
OU PERTURBAÇÃO FUNCIONAL QUE CAUSE A
MORTE OU PERDA OU REDUÇÃO, PERMANENTE OU
TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO”.
COMO INTERPRETAR?
O acidente do trabalho é considerado como tal quando ocorrer
nas seguintes circunstâncias: pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa.
Lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte,
ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade
para o trabalho?
No caso, lesão corporal ou perturbação funcional refere-se
aos efeitos de qualquer tipo de acidente que prejudique a integridade
física ou mental do trabalhador e que possa causar a
perda, ou redução permanente, ou temporária, de sua capacidade
para o trabalho, que exercia normalmente antes do acidente.

O QUE É REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE
DE TRABALHO?
Ocorre quando o trabalhador , devido a uma lesão grave, tem
reduzida, para sempre, sua capacidade de trabalho no desempenho
de sua antiga função ou quando, ainda, devido ao tipo
da lesão, ele se torna incapacitado para qualquer outro tipo de
trabalho: Ex. Perda das duas vistas, de um braço, mão etc.
E A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE
DE TRABALHO?
Consiste na perda da capacidade para o trabalho por um tempo
determinado (menos de um ano), permanecendo afastado
de sua função, segundo orientação médica. Ex.: Queimou o
braço e afastou-se por 2O dias.
RESUMINDO - para ser considerado ACIDENTE DE TRABALHO,
O TRABALHADOR DEVE: Estar exercendo um
trabalho, a serviço da empresa, e ocorrer uma lesão que o
afaste por algum tempo ou para sempre de sua antiga função.

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