Quando um empregado é acidentado, é responsabilidade
da Empresa providenciar para que ele receba
imediatamente socorro de urgência.
A empresa comunica o acidente ao INSS por meio de um
impresso “Comunicação de Acidente do Trabalho “ C.A.T. O
Comunicação de acidente de trabalho
seu preenchimento é obrigatório por Lei, até o primeiro dia útil
após o acidente. Se ocorrer a morte do funcionário, a comunicação
deve ser feita também a autoridade policial. A frente do
CAT deve ser preenchida corretamente, pela Empresa.
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